| 30/04/10, às 13h50m (GMT -03;00) |
Justiça de Mato Grosso autoriza homossexuaisa adotarem outra criança
Decisão sai dois dias após STJ reconhecer direito de adoção a casal de lésbicas no RS
O Dia - RJ Da Redação
A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu, por unanimidade, o direito de um casal HOMOSSEXUAL gay adotar uma criança. A decisão atende recurso de apelação docasal, de Tangará da Serra, a 239 km de Cuiabá, depois que o juiz de primeiro grau julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, por alegada "impossibilidade jurídica".
Na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidadede Bagé , no Rio Grande do Sul.
De acordo com os autos, a criança de Mato Grosso já mora com o casal há três anos. Em princípio, a criança, uma menina, foi adotada porumdos homens e,emseguida, o advogado de defesa entrou com pedido requerendo o direito de paternidade para o outro companheiro, por meio de ação chamada "adoção unilateral". A assistente social e a psicóloga que visitaram a família se mostraram favoráveis ao pedido. "Há entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação, além de existir um ambiente familiar, como determina o Estatuto da Criança edo Adolescente (ECA)", afirmaram.
Em seu voto, a relatora desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas disse que o Direito é uma ciência dinâmica que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano. Ela lembrou que nem o ECA, nem o Código Civil trazem restrições quanto ao sexo, estado civil ou à orientação sexual do adotante.
Para relatora, Direito deve acompanhar mudanças de comportamento do ser humano.
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