| 29/07/10, às 10h07m (GMT -03;00) |
Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente
Jornal de Brasília Da Redação
Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro - ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O parecer 1503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial da União.
O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação. Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", consta do parecer.
O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas, a Justiça - e agora o Executivo - tem dado a tais relacionamentos o mesmo tratamento legal concedido aos casais heterossexuais.
Previdência
Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários a trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.
O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, aprovou a inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal gay.
Saiba mais
Uma norma publicada em 8 de junho, pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, permite que a união estável seja legalizada nos cartórios sem necessidade de autorização judicial. A decisão é a primeira que abrange todas as comarcas de um estado.
Com o documento, os casais poderão comprovar a união para cadastro em bancos, companhias de seguro e na Previdência Social.
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