| 22/06/05, às 17h09m (GMT -03;00) |
Hospitais de Pernambuco não exigem BO
JC OnLine Inês Calado
A polêmica em torno da norma técnica que não exige apresentação do boletim de ocorrência para a realização de aborto em caso de estupro não mudou a rotina dos hospitais que realizam o abortamento legal em Pernambuco. Sete unidades estão credenciadas para fazer o procedimento no Estado. De acordo com a Gerência de Atenção à Saúde da Mulher, essa orientação já existia antes da publicação da norma.
Como Pernambuco é pioneiro na questão do aborto previsto em lei, havia a discussão no Estado antes de surgir no Ministério da Saúde. "Aqui não é exigido o BO, mas recomendamos que a mulher preste a queixa", explica Marta Vasconcelos, da Gerência de Atenção à Saúde da Mulher. Segundo Martha, as mulheres dificilmente se opõem a ir à delegacia. "Elas são acompanhadas, inclusive, por um assistente social", afirma. 
O secretário de Saúde do Estado, Gentil Porto, ressalta que a decisão de fazer o abortamento será sempre do médico. Ele tem o direito legal de se recusar a fazer o aborto com ou sem BO, até nas unidades do SUS. A legislação permite que o médico faça o aborto (em casos de estupro e risco de morte para a mulher), mas não o obriga. 
Com relação ao boletim, Gentil Porto, que também é ginecologista-obstetra, é reticente. Se não houver uma determinação legal muito clara, o médico pode ser responsabilizado. "O Ministério da Saúde está trabalhando junto ao Supremo para resolver essa questão. Vamos aguardar. No entanto, é preciso deixar claro que não há nenhuma proibição por parte da Secretaria. A decisão é do médico."
|
|
|